O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) divulgou na última quarta-feira, dia 08/11, que foi equivocado a interpretação do caso apurado na 23ª Vara Cível de São Paulo, quando o foi julgado que as escolas particulares do país não são obrigadas a aceitar matrícula de crianças portadoras de deficiência.
O fato ocorreu no início de outubro deste ano, quando uma escola da zona sul de São Paulo recusou a matrícula de Lívia Roncon, uma criança especial de 7 anos. A instituição alegou que o dever de atender às crianças deficientes é do Estado e não da rede particular. Segundo Izabel Maior, coordenadora nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), a família não tinha noção de que a escola era obrigada a aceitar o pedido de matrícula. Assim, acionou a Justiça apenas com o pedido de indenização.
De acordo com a especialista, o Conade afirma que a inclusão é um processo obrigatório pela legislação brasileira. “As escolas devem continuar trabalhando no intuito de ter professores qualificados, preparar a comunidade escolar, desde quem cuida da merenda, da portaria, às famílias das outras crianças que não têm deficiência a lidar com essa realidade” complementou Izabel.