Uma nova resolução do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) considera ético limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente incurável em fase terminal. Para advogados criminalistas, a medida não tem força de lei e não isenta o médico de uma ação penal por eutanásia.
A norma do conselho, ainda não publicada, foi colocada para consulta pública no site do Cremesp. Para que possa vigorar, deve ser submetida à plenária do órgão, que será realizada no início do próximo mês.
De acordo com a resolução, a decisão médica de suspender os procedimentos que mantêm vivo o doente, como a respiração artificial, deverá respeitar a vontade do paciente ou, na sua impossibilidade, a do seu representante legal.
A norma também prevê que o doente ou sua família sejam informados sobre as conseqüências da suspensão ou da continuidade dos procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida do paciente. A decisão deve ser registrada no prontuário médico do doente.
A resolução não se refere à eutanásia ativa, que ocorre quando o médico provoca a morte do paciente, pela administração de medicação, por exemplo.
Para o advogado criminalista José Luís Oliveira Lima, a resolução elaborada pelo Cremesp fere a legislação penal.
“Apesar de na prática médica [a eutanásia] já existir, essa resolução não isenta o médico ou o familiar que autorizar a suspensão do tratamento de responder a uma ação penal por eutanásia”, defende Lima.
A avaliação da advogada Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), vai na mesma linha: “A eutanásia não é autorizada por lei. A resolução não tem respaldo legal”, diz a advogada.
Porém, ela afirma que, pessoalmente, fica feliz com essa medida do Cremesp porque compartilha a idéia de que a vida tem de ser digna até o fim. “O tratamento fútil é indigno.”