O Supremo Tribunal Federal (STF) abrandou ontem a pena para crimes hediondos ao conceder hábeas-corpus a um pastor condenado por pedofilia, garantindo-lhe o direito ao cumprimento do restante de sua pena em regime semi-aberto. A decisão, por seis votos a cinco, abre precedente para que presos perigosos como Fernandinho Beira Mar possam requerer o benefício, que era vetado por Lei de Crimes Hediondos, de 1990.
Até então, condenados por esse tipo de crime eram obrigados a cumprir a pena em regime fechado. Os ministros votaram a favor deste abrandamento por considerar que a Lei em vigor fere o princípio da individualização da pena, que garante que cada caso possui sua particularidade, logo precisa ser avaliado separadamente.
O relator no STF do pedido de hábeas-corpus para o pastor Oséas de Campos, ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta quinta-feira que a decisão do plenário, de permitir a progressão de regime para condenados com base na Lei de Crimes Hediondos, não põe em xeque a Lei. De acordo com o ministro, a decisão não aumentará a sensação de impunidade e ajudará a reduzir a população carcerária brasileira.
Oséas foi denunciado em Campos do Jordão (SP) pelos pais de uma das vítimas, que contaram que o pastor convidava crianças entre 6 e 8 anos para passear e as molestava sexualmente. Ele foi condenado por atentado violento ao pudor em primeira instância a 18 anos de reclusão em regime fechado e, após recorrer da pena, conseguiu reduzi-la a 12 anos e três meses.